Imposto Seletivo em 2027: o que muda para o varejo?

Por Equipe Mix Fiscal Reforma Tributária 3 min de leitura

Entenda as alíquotas previstas para bebidas e o que pode mudar no preço de compra do supermercado, sem confundir o imposto com uma cobrança adicional no caixa.

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A MP 1.399/2026 trouxe alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Mas, se você tem supermercado, a pergunta prática não é quanto acrescentar no caixa. É como essa mudança pode chegar ao seu preço de compra.

Primeiro: o que é o Imposto Seletivo?

É um imposto federal criado pela Reforma Tributária para determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele também é chamado de “imposto do pecado”. A nova medida provisória estabelece regras e alíquotas para o ano de 2027, com efeitos previstos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Ele não é a CBS nem o IBS. Também não significa que todo produto industrializado passará a pagar esse imposto: a incidência depende do produto e do enquadramento previsto na legislação.

Quais produtos do varejo aparecem na tabela?

Produto ou grupo Alíquota prevista
Cervejas de malte da posição 22.03 da NCM/SH 4,2%
Bebidas açucaradas classificadas no NCM 2202.10.00 2,6%
Categorias de vinhos e outras bebidas fermentadas especificadas no Anexo IV 8%, com exceções e outras alíquotas no próprio anexo

Esses nomes ajudam a entender a notícia, mas não substituem a classificação fiscal de cada item. Nem toda bebida que a loja chama de “refrigerante” ou “vinho” terá necessariamente a mesma alíquota. É preciso conferir o NCM e as exceções da norma antes de aplicar a regra a um produto específico.

O supermercado vai cobrar mais 4,2% no caixa?

Não é assim que funciona. Em regra, o Imposto Seletivo é devido pelo fabricante ou importador. Para quem compra e revende, o efeito a observar é uma possível alteração nas condições comerciais e no preço praticado pelos fornecedores. Isso não quer dizer que cada produto ficará exatamente 4,2% ou 2,6% mais caro na gôndola.

Exemplo de rotina: se o fornecedor alterar a tabela de preços de uma cerveja depois do início da regra, você precisará avaliar o custo de compra, a margem e o preço de venda daquela mercadoria. O reajuste do fornecedor, se houver, deve ser analisado pelo valor efetivo, não por uma conta automática com a alíquota do imposto.

O que vale acompanhar agora?

Peça à equipe fiscal e de compras que identifique os produtos realmente enquadrados na norma, acompanhe as condições comerciais dos fornecedores e confira se haverá mudança no custo de reposição. Para a gestão da loja, o principal é entender o impacto real sobre margem e preço quando houver novas tabelas de compra.

Há outro cuidado: a MP está em análise no Congresso e pode ser alterada. Portanto, os percentuais e o calendário devem ser acompanhados até o início dos efeitos.

Base legal: MP 1.399/2026, especialmente arts. 3º e 19 e Anexo IV; LC 214/2025, arts. 409 e 424.

Atualizado em 5 de novembro de 2026. O enquadramento concreto depende da classificação fiscal e da situação de cada produto.

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