A MP 1.399/2026 trouxe alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Mas, se você tem supermercado, a pergunta prática não é quanto acrescentar no caixa. É como essa mudança pode chegar ao seu preço de compra.
Primeiro: o que é o Imposto Seletivo?
É um imposto federal criado pela Reforma Tributária para determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele também é chamado de “imposto do pecado”. A nova medida provisória estabelece regras e alíquotas para o ano de 2027, com efeitos previstos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Ele não é a CBS nem o IBS. Também não significa que todo produto industrializado passará a pagar esse imposto: a incidência depende do produto e do enquadramento previsto na legislação.
Quais produtos do varejo aparecem na tabela?
| Produto ou grupo | Alíquota prevista |
|---|---|
| Cervejas de malte da posição 22.03 da NCM/SH | 4,2% |
| Bebidas açucaradas classificadas no NCM 2202.10.00 | 2,6% |
| Categorias de vinhos e outras bebidas fermentadas especificadas no Anexo IV | 8%, com exceções e outras alíquotas no próprio anexo |
Esses nomes ajudam a entender a notícia, mas não substituem a classificação fiscal de cada item. Nem toda bebida que a loja chama de “refrigerante” ou “vinho” terá necessariamente a mesma alíquota. É preciso conferir o NCM e as exceções da norma antes de aplicar a regra a um produto específico.
O supermercado vai cobrar mais 4,2% no caixa?
Não é assim que funciona. Em regra, o Imposto Seletivo é devido pelo fabricante ou importador. Para quem compra e revende, o efeito a observar é uma possível alteração nas condições comerciais e no preço praticado pelos fornecedores. Isso não quer dizer que cada produto ficará exatamente 4,2% ou 2,6% mais caro na gôndola.
Exemplo de rotina: se o fornecedor alterar a tabela de preços de uma cerveja depois do início da regra, você precisará avaliar o custo de compra, a margem e o preço de venda daquela mercadoria. O reajuste do fornecedor, se houver, deve ser analisado pelo valor efetivo, não por uma conta automática com a alíquota do imposto.
O que vale acompanhar agora?
Peça à equipe fiscal e de compras que identifique os produtos realmente enquadrados na norma, acompanhe as condições comerciais dos fornecedores e confira se haverá mudança no custo de reposição. Para a gestão da loja, o principal é entender o impacto real sobre margem e preço quando houver novas tabelas de compra.
Há outro cuidado: a MP está em análise no Congresso e pode ser alterada. Portanto, os percentuais e o calendário devem ser acompanhados até o início dos efeitos.
Base legal: MP 1.399/2026, especialmente arts. 3º e 19 e Anexo IV; LC 214/2025, arts. 409 e 424.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. O enquadramento concreto depende da classificação fiscal e da situação de cada produto.
